terça-feira, 19 de junho de 2007

MENSAGENS!!

Exercícios da Lei 1511 - Título I




Título I
Exercícios da Lei 1511, de 05/06/94
Do Objeto, Da Divisão Judiciária, Da Criação, Elevação, Rebaixamento e Extinção de Comarca.

Lei que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul .
LEI Nº 1. 511, DE 5 DE JULHO DE de 1994



A Lei 1.511, de 05 de Julho de 1994, compreende:
I - a constituição, estrutura, atribuição e competência
do Tribunal de Justiça;

I - a constituição, classificação, atribuições e competência
dos órgãos da Justiça de primeira instância;

II - a organização e disciplina da carreira dos magistrados;

IV - a organização, classificação, disciplina e atribuições
dos serviços auxiliares da justiça
-do foro judicial
-e extrajudicial.

foro = local onde se processa a justiça; tribunal, juízo, circunscrição judiciária;

extrajudicial = o que se passa fora do juízo, que não corre perante os órgãos judiciais; extrajudiciário





Qual é a função da Justiça do Estado?
- assegurar a defesa social,
- tutelar e restaurar as relações jurídicas na órbita da sua competência.
Tutela = encargo jurídico de velar por,





Quando o Poder Judiciário intervirá na guarda e aplicação da Constituição da República, da Constituição do Estado e das leis?

- só intervirá em espécie e por provocação da parte, salvo quando a lei expressamente determinar procedimento de ofício.




O Tribunal de Justiça e os juízes mencionados neste Código
têm competência exclusiva para conhecer de todas as espécies jurídicas, ressalvadas as restrições constitucionais e legais.




Para garantir o cumprimento e a execução de seus atos e decisões,o que podem o Tribunal ou os juízes requisitar do Poder Público ?
-os meios necessários àquele fim, vedada a apreciação do mérito da decisão ou do fato a ser executado ou cumprido.




Da Divisão JudiciáriaO território do Estado, para os fins de administração da Justiça, divide-se em:
-circunscrições,
-comarcas e
-distritos judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.



A circunscrição (divisão territorial para fins administrativos) constitui-se de:
uma ou mais comarcas, formando área contínua.



Onde fica a sede da circunscrição?
é a da comarca que lhe empresta o nome.



São as seguintes as circunscrições judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul:


1- Campo Grande,
que compreende esta comarca e as de Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo e Sidrolândia;



2- de Dourados,
que compreende esta comarca e as de
Caarapó, Itaporã, Fátima do Sul, Glória de Dourados e Deodápolis;




3- de Corumbá,
que compreende esta comarca;



4- de Três Lagoas,
que compreende esta comarca e as de
Brasilândia e Bataguaçu;


5- de Aquidauana,
que compreende esta comarca e a de
Miranda;



6- de Ponta Porã,
que compreende esta comarca e a de
Amambai;



7- de Nova Andradina,
que compreende esta comarca e as de
Anaurilândia, Angélica, Bataiporã e Ivinhema;



8- de Naviraí,
que compreende esta comarca e as de
Eldorado, Iguatemi, Mundo Novo e Sete Quedas;



9- de Coxim,
que compreende esta comarca e as de
Camapuã, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste;



10- de Paranaíba,
que compreende esta comarca e as de
Aparecida do Tabuado, Cassilândia, Costa Rica, Chapadão do Sul e Inocência;



11- de Jardim,
que compreende esta comarca e as de
Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho;



12- de Maracaju,
que compreende esta comarca e a de
Rio Brilhante.




Quantas Comarcas há no MS?
12 Comarcas.


A comarca constitui-se de:
-um ou mais municípios formando área contínua.





Que regra é usada para definir a sede da Comarca?
A sede da comarca é a do município que lhe dá o nome e, em caso de criação de comarca integrada por mais de um município, preferentemente a daquele de maior população e de mais fácil acesso.



Cada comarca tem quantos distritos judiciários?
- tem tantos distritos judiciários ,quantos são os distritos administrativos fixados em lei, salvo resolução em contrário do Tribunal de Justiça.



Como são classificadas as comarcas?
São classificadas de acordo com
-o movimento forense,
-densidade demográfica,
-rendas públicas,
-meios de transporte,
-situação geográfica,
-extensão territorial




De acordo com outros fatores sócio-econômicos de relevância,como dividem-se as comarcas segundo a entrância?
*Dividem-se em:

- comarca de entrância especial:
Campo Grande e Dourados;



- comarcas de segunda entrância:
Amambai, Aquidauana, Bela Vista, Camapuã, Cassilândia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Fátima do Sul, Jardim, Ivinhema, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Rio Brilhante e Três Lagoas;



- comarcas de primeira entrância:
Anaurilândia, Angélica, Aparecida do Tabuado, Bandeirantes, Bataiporã, Bataguaçu, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Chapadão do Sul, Deodápolis, Eldorado, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Nioaque, Pedro Comes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas e Sidrolândia.




Quais são os requisitos essenciais para a criação e instalação de comarca?

- população mínima de 20 mil habitantes no município ou municípios abrangidos por ela;

- arrecadação estadual, proveniente de impostos, no exercício anterior, não inferior a 700 mil UFERMS;

- 500 casas na sede, pelo menos;

- edifícios públicos com capacidade e condições para instalação de fórum, cadeia pública e alojamento do destacamento policial;

- mínimo de 3 mil eleitores inscritos;

- movimento forense não inferior a 200 feitos anuais;

- extensão territorial mínima de 800 quilômetros quadrados;

- prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a conveniência e oportunidade da medida.

-ofício exercido pelo corregedor;

- visita e fiscalização feita por autoridade competente aos estabelecimentos submetidos à sua jurisdição;

-região, distrito sob a alçada de um juiz; comarca


Os requisitos de população, número de casas e extensão territorial serão provados por certidões fornecidas pelos órgãos incumbidos de seu registro e avaliação, que são:

-o de renda, mediante certidão fornecida pela Secretaria de Estado de Fazenda;

-e o de casas e de edifícios públicos, por declaração da Secretaria de Obras Públicas ou de órgão congênere da prefeitura interessada;

-o número de eleitores, por informação do TRE

-o de volume de serviço forense, por relatório do juiz diretor do foro da comarca a que pertence o município interessado.


O município interessado na criação de comarca poderá concorrer com meios próprios para a efetivação das condições necessárias para tal fato.



O Presidente do TJ/MS diligenciará junto ao Poder Executivo
no sentido de que sejam consignadas, no orçamento, dotações destinadas à edificação dos prédios nos municípios interessados na criação, em todas as comarcas do Estado.


Os índices estabelecidos poderão ser dispensados em relação a município com precários meios de comunicação.


Criada,
a comarca será instalada em data fixada por resolução do TJ/MS e em audiência solene presidida pelo Presidente do Tribunal, ou desembargador especialmente designado para o ato.


Do termo da instalação
, serão remetidas cópias autenticadas ao TJ/MS, ao TRE, ao TRT, ao Governador do Estado, à Assembléia Legislativa e à Justiça Federal no Estado.



São requisitos mínimos indispensáveis para a elevação de comarca à segunda entrância:

- população mínima de 5mil habitantes na zona urbana da sede;

- arrecadação estadual, proveniente de impostos, referente ao exercício anterior, não inferior a 1milhão e 400 mil UFERMS;

- movimento forense não inferior a 400 feitos judiciais, apurado por certidão do distribuidor da comarca, com relação ao último ano;

- mínimo de 8 mil eleitores;

- prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a conveniência e oportunidade da medida.


São requisitos para a criação de novas varas ou desdobramento de juízos nas comarcas de entrância especial, ou nas comarcas de segunda entrância:

- caber, a cada novo juízo um mínimo de 600 feitos;

- ocorrer um incremento populacional que justifique o desdobramento ou a criação;

Incremento = desenvolvimento, crescimento, aumento
- prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a conveniência e oportunidade da medida
.


O que podem determinar o rebaixamento ou a extinção da Comarca?
-A perda dos requisitos de extensão territorial,
- número de habitantes,
- receita tributária,
-número de eleitores e
- movimento forense.

Quando poderá ser determinada a mudança da sede da comarca?
-quando se verificar a insuficiência das condições previstas na Lei 1511 de 05/06/94



Quem instala o distrito judiciário?
- é instalado pelo juiz de direito diretor do foro da comarca a que pertence ou pelo seu substituto legal.


O TJ pode extinguir, por resolução, os distritos judiciários que perderam as condições de existência, dispondo sobre a situação.

segunda-feira, 18 de junho de 2007

Constituição Federal

1. Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
2. Regiões
2. Organização dos Poderes
1. Poder Legislativo
1. Congresso Nacional
2. Atribuições do Congresso Nacional
3. Câmara dos Deputados
4. Senado Federal
5. Deputados e Senadores
6. Reuniões
7. Comissões
8. Processo Legislativo
1. Emenda à Constituição
2. Leis
3. Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
2. Poder Executivo
1. Presidente e Vice-Presidente da República
2. Atribuições do Presidente da República
3. Responsabilidade do Presidente da República
4. Ministros de Estado
5. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional
1. Conselho da República
2. Conselho de Defesa Nacional
3. Poder Judiciário
1. Supremo Tribunal Federal
2. Superior Tribunal de Justiça
3. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
4. Tribunais e Juízes do Trabalho
5. Tribunais e Juízes Eleitorais
6. Tribunais e Juízes Militares
7. Tribunais e Juízes dos Estados
8. Funções Essenciais à Justiça
1. Ministério Público
2. Advocacia Pública
3. Advocacia e Defensoria Pública
3. Defesa do Estado e Instituições Democráticas
1. Estado de Defesa e Estado de Sítio
1. Estado de Defesa
2. Estado de Sítio
2. Forças Armadas
3. Segurança Pública
4. Tributação e Orçamento
1. Sistema Tributário Nacional
1. Limitações do Poder de Tributar
2. Impostos da União
3. Impostos dos Estados e Distrito Federal
4. Impostos dos Municípios
5. Repartição das Receitas Tributárias
2. Finanças Públicas
1. Orçamentos

Constituição Federal

1. Constituição
2. Assembléia Constituinte
3. Esboço da História do Direito Constitucional Brasileiro
4. Hermenêutica Constitucional
5. Supremacia da Constituição
6. Constitucionalidade
7. Princípios Fundamentais
8. Disposições Constitucionais Gerais
9. Direitos e Garantias Fundamentais
1. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
2. Direitos Sociais
3. Nacionalidade
4. Direitos Políticos
5. Partidos Políticos
10. Organização do Estado
1. Organização Político-Administrativa
2. União
3. Estados Federados
4. Municípios
5. Distrito Federal e Territórios
1. Distrito Federal
2. Territórios
6. Intervenção
7. Administração Pública
1. Servidores Públicos

Código Civil

1. Introdução ao Código Civil
2. Direito Civil
3. Direito Objetivo
4. Norma Jurídica
5. Relação Jurídica
1. Objetos da Relação Jurídica
2. Sujeitos da Relação Jurídica
6. Direito Subjetivo
7. Sujeitos de Direito
8. Pessoas
1. Pessoa Natural
1. Capacidade
2. Comoriência
3. Ausência
2. Direitos da Personalidade
3. Personalidade Jurídica
4. Pessoa Jurídica
1. Princípio da Desconsideração da Pessoa Jurídica
9. Domicílio e Residência
10. Direito Privado
1. Unificação do Direito Privado
11. Bens
1. Bem de Todos
2. Bem Comum
3. Bem de Família





1. Fatos Jurídicos
2. Atos Jurídicos
1. Classificação dos Atos Jurídicos
2. Conteúdo dos Atos Jurídicos
3. Defeitos dos Atos Jurídicos
4. Forma dos Atos Jurídicos e sua Prova
5. Stricto Jure
6. Stricto Sensu
7. Lato Sensu
8. Ato Jurídico Anulável
9. Ato Jurídico Inexistente
10. Ato Jurídico Nulo
11. Ato Jurídico Perfeito
12. Vício do Ato Jurídico
3. Negócio Jurídico
1. Defeitos do Negócio Jurídico
2. Invalidade do Negócio Jurídico
3. Negócio Jurídico Válido
4. Nulidade e Anulabilidade do Negócio Jurídico
4. Capacidade do Agente
5. Atos Ilícitos
6. Atos Jurídicos Lícitos
7. Consentimento
1. Manifestação de Vontade
2. Vícios do Consentimento - Defeitos do Negócio Jurídico
8. Forma dos Atos Jurídicos e da Sua Prova
9. Condição
10. Termo
11. Modo
12. Encargo
13. Invalidade do Negócio Jurídico
1. Nulidade
2. Anulabilidade
3. Anulação
14. Prescrição e Decadência



1. Direito das Obrigações
2. Fontes das Obrigações
3. Elementos Essenciais da Obrigação
1. Essência da Obrigação
4. Modalidades das Obrigações
5. Objeto das Obrigações
1. Obrigação de Dar
2. Obrigação de Fazer
3. Obrigação de Não Fazer
6. Obrigações Solidárias
7. Obrigações Alternativas
8. Efeito das Obrigações
9. Inadimplemento das Obrigações
10. Garantia das Obrigações
11. Transmissão das Obrigações
12. Extinção das Obrigações
1. Adimplemento da Obrigação


1. Direito das Obrigações
1. Efeito das Obrigações
1. Pagamento (s)
1. Pagamento Indevido
2. Pagamento por Consignação
3. Pagamento com Sub-Rogação
4. Imputação do Pagamento
5. Dação em Pagamento
2. Mora
3. Novação
4. Compensação
5. Transação
6. Compromisso
7. Confusão
8. Remissão das Dívidas
2. Extinção da Obrigação por Acordo das Partes
3. Conseqüências da Inexecução das Obrigações



I - Introdução
1 - Noções de Direito de Família
2 - Conteúdo do Direito de Família
3 - Família Ilegítima
4 - Natureza do Direito de Família
II - Direito Pessoal
II.1 - Casamento
1 - Definição
2 - Natureza Jurídica
3 - Fins do Casamento
4 - Igreja e Estado em Questão Matrimonial
5 - Formalidades preliminares
5.1 - Documentos exigidos para a habilitação do casamento
5.2 - Processo de habilitação
5.3 - Dispensa de proclamas
6 - Capacidade para o Casamento
7 - Impedimentos Matrimoniais
6.1 - Classificação dos Impedimentos Matrimoniais (Art. 1.521, CC)
6.2 - Impedimento Dirimente
6.3 - Oposição dos impedimentos Matrimoniais
8 - Causas suspensivas do casamento
11.1 - Quem não deve casar (Art. 1.523, CC)
11.2 - Argüição das causas suspensivas do casamento (Art. 1.524, CC)
9 - Processo de habilitação para o casamento
10 - Celebração do casamento
8.1 - Cerimônia do Casamento (Art. 1.533, CC)
8.2 - Casamento in extremis
8.3 - Casamento religioso de efeitos civis
11 - Provas do casamento
9.1 - Certidão do Registro
9.2 - Prova do casamento celebrado no exterior
9.3 - Prova da celebração legal do casamento em processo judicial
12 - Invalidade do casamento
10.1 - Casamento Nulo (Art. 1.548, CC)
10.2 - Casamento Anulável (Art. 1.550, CC)
10.3 - Anulabilidade do casamento
10.4 - Erro essencial
10.5 - Processo Anulatório de Casamento
13 - Eficácia do casamento
14 - Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal
15 - Proteção da pessoa dos filhos
II.2 - Relações de Parentesco
1 - Filiação
2 - Reconhecimento dos filhos
2.1 - Investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento - L-008.560-1992
3 - Adoção
4 - Poder familiar
4.1 - Exercício do poder familiar
4.2 - Suspensão e extinção do poder familiar


III - Direito Patrimonial Familiar
III.1 - Regime de bens entre os cônjuges
1 - Pacto antenupcial
2 - Regime de comunhão parcial
3 - Regime de comunhão universal
4 - Regime de participação final nos aqüestos
5 - Regime de separação de bens
III.2 - Usufruto e da administração dos bens de filhos menores
1 - Bens dos órfãos
2 - Pátrio poder quanto aos bens dos filhos
III.3 - Alimentos
1 - Ação de alimentos
2 - Alimentos provisionais
3 - Alimentos provisórios
4 - Execução de prestação alimentícia
5 - Natureza jurídica dos alimentos
6 - Obrigação alimentícia
7 - Pessoas obrigadas dos alimentos
8 - Pressupostos da ação de alimentos
9 - Prestação alimentícia
10 - Prisão civil

III.4 - Bem de família
1 - Requisitos do bem de família
2 - Bem de família legal
3 - Bem de família voluntário
4 - Objeto e valor do bem de família
5 - Legitimação para a instituição e destinação do bem de família
6 - Duração do bem de família
7 - Processo de constituição do bem de família
8 - Impenhorabilidade do Bem de Família
IV - União Estável
1 - Companheiro (a)
2 - Concubinato
V - Tutela e Curatela
V.1 - Tutela
1 - Tutores
2 - Incapazes de exercer a tutela
3 - Escusa dos tutores
4 - Exercício da tutela
5 - Bens do tutelado
6 - Prestação de contas na tutela
7 - Cessação da tutela
V.2 - Curatela
1 - Interditos
2 - Curatela do nascituro e do enfermo ou portador de deficiência física
3 - Exercício da curatela

Origem do Poder.

1. Origem do Poder
1. Poder Político
2. Poder Público
3. Poderes do Estado
4. Separação de Poderes

Povo, território e sociedade.

1. Povo
2. Território
3. Sociedade