terça-feira, 19 de junho de 2007

MENSAGENS!!

Exercícios da Lei 1511 - Título I




Título I
Exercícios da Lei 1511, de 05/06/94
Do Objeto, Da Divisão Judiciária, Da Criação, Elevação, Rebaixamento e Extinção de Comarca.

Lei que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul .
LEI Nº 1. 511, DE 5 DE JULHO DE de 1994



A Lei 1.511, de 05 de Julho de 1994, compreende:
I - a constituição, estrutura, atribuição e competência
do Tribunal de Justiça;

I - a constituição, classificação, atribuições e competência
dos órgãos da Justiça de primeira instância;

II - a organização e disciplina da carreira dos magistrados;

IV - a organização, classificação, disciplina e atribuições
dos serviços auxiliares da justiça
-do foro judicial
-e extrajudicial.

foro = local onde se processa a justiça; tribunal, juízo, circunscrição judiciária;

extrajudicial = o que se passa fora do juízo, que não corre perante os órgãos judiciais; extrajudiciário





Qual é a função da Justiça do Estado?
- assegurar a defesa social,
- tutelar e restaurar as relações jurídicas na órbita da sua competência.
Tutela = encargo jurídico de velar por,





Quando o Poder Judiciário intervirá na guarda e aplicação da Constituição da República, da Constituição do Estado e das leis?

- só intervirá em espécie e por provocação da parte, salvo quando a lei expressamente determinar procedimento de ofício.




O Tribunal de Justiça e os juízes mencionados neste Código
têm competência exclusiva para conhecer de todas as espécies jurídicas, ressalvadas as restrições constitucionais e legais.




Para garantir o cumprimento e a execução de seus atos e decisões,o que podem o Tribunal ou os juízes requisitar do Poder Público ?
-os meios necessários àquele fim, vedada a apreciação do mérito da decisão ou do fato a ser executado ou cumprido.




Da Divisão JudiciáriaO território do Estado, para os fins de administração da Justiça, divide-se em:
-circunscrições,
-comarcas e
-distritos judiciários, formando, porém, uma só unidade para os atos de competência do Tribunal de Justiça.



A circunscrição (divisão territorial para fins administrativos) constitui-se de:
uma ou mais comarcas, formando área contínua.



Onde fica a sede da circunscrição?
é a da comarca que lhe empresta o nome.



São as seguintes as circunscrições judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul:


1- Campo Grande,
que compreende esta comarca e as de Bandeirantes, Ribas do Rio Pardo e Sidrolândia;



2- de Dourados,
que compreende esta comarca e as de
Caarapó, Itaporã, Fátima do Sul, Glória de Dourados e Deodápolis;




3- de Corumbá,
que compreende esta comarca;



4- de Três Lagoas,
que compreende esta comarca e as de
Brasilândia e Bataguaçu;


5- de Aquidauana,
que compreende esta comarca e a de
Miranda;



6- de Ponta Porã,
que compreende esta comarca e a de
Amambai;



7- de Nova Andradina,
que compreende esta comarca e as de
Anaurilândia, Angélica, Bataiporã e Ivinhema;



8- de Naviraí,
que compreende esta comarca e as de
Eldorado, Iguatemi, Mundo Novo e Sete Quedas;



9- de Coxim,
que compreende esta comarca e as de
Camapuã, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste;



10- de Paranaíba,
que compreende esta comarca e as de
Aparecida do Tabuado, Cassilândia, Costa Rica, Chapadão do Sul e Inocência;



11- de Jardim,
que compreende esta comarca e as de
Bela Vista, Bonito, Nioaque e Porto Murtinho;



12- de Maracaju,
que compreende esta comarca e a de
Rio Brilhante.




Quantas Comarcas há no MS?
12 Comarcas.


A comarca constitui-se de:
-um ou mais municípios formando área contínua.





Que regra é usada para definir a sede da Comarca?
A sede da comarca é a do município que lhe dá o nome e, em caso de criação de comarca integrada por mais de um município, preferentemente a daquele de maior população e de mais fácil acesso.



Cada comarca tem quantos distritos judiciários?
- tem tantos distritos judiciários ,quantos são os distritos administrativos fixados em lei, salvo resolução em contrário do Tribunal de Justiça.



Como são classificadas as comarcas?
São classificadas de acordo com
-o movimento forense,
-densidade demográfica,
-rendas públicas,
-meios de transporte,
-situação geográfica,
-extensão territorial




De acordo com outros fatores sócio-econômicos de relevância,como dividem-se as comarcas segundo a entrância?
*Dividem-se em:

- comarca de entrância especial:
Campo Grande e Dourados;



- comarcas de segunda entrância:
Amambai, Aquidauana, Bela Vista, Camapuã, Cassilândia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Fátima do Sul, Jardim, Ivinhema, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Rio Brilhante e Três Lagoas;



- comarcas de primeira entrância:
Anaurilândia, Angélica, Aparecida do Tabuado, Bandeirantes, Bataiporã, Bataguaçu, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Chapadão do Sul, Deodápolis, Eldorado, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Nioaque, Pedro Comes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas e Sidrolândia.




Quais são os requisitos essenciais para a criação e instalação de comarca?

- população mínima de 20 mil habitantes no município ou municípios abrangidos por ela;

- arrecadação estadual, proveniente de impostos, no exercício anterior, não inferior a 700 mil UFERMS;

- 500 casas na sede, pelo menos;

- edifícios públicos com capacidade e condições para instalação de fórum, cadeia pública e alojamento do destacamento policial;

- mínimo de 3 mil eleitores inscritos;

- movimento forense não inferior a 200 feitos anuais;

- extensão territorial mínima de 800 quilômetros quadrados;

- prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a conveniência e oportunidade da medida.

-ofício exercido pelo corregedor;

- visita e fiscalização feita por autoridade competente aos estabelecimentos submetidos à sua jurisdição;

-região, distrito sob a alçada de um juiz; comarca


Os requisitos de população, número de casas e extensão territorial serão provados por certidões fornecidas pelos órgãos incumbidos de seu registro e avaliação, que são:

-o de renda, mediante certidão fornecida pela Secretaria de Estado de Fazenda;

-e o de casas e de edifícios públicos, por declaração da Secretaria de Obras Públicas ou de órgão congênere da prefeitura interessada;

-o número de eleitores, por informação do TRE

-o de volume de serviço forense, por relatório do juiz diretor do foro da comarca a que pertence o município interessado.


O município interessado na criação de comarca poderá concorrer com meios próprios para a efetivação das condições necessárias para tal fato.



O Presidente do TJ/MS diligenciará junto ao Poder Executivo
no sentido de que sejam consignadas, no orçamento, dotações destinadas à edificação dos prédios nos municípios interessados na criação, em todas as comarcas do Estado.


Os índices estabelecidos poderão ser dispensados em relação a município com precários meios de comunicação.


Criada,
a comarca será instalada em data fixada por resolução do TJ/MS e em audiência solene presidida pelo Presidente do Tribunal, ou desembargador especialmente designado para o ato.


Do termo da instalação
, serão remetidas cópias autenticadas ao TJ/MS, ao TRE, ao TRT, ao Governador do Estado, à Assembléia Legislativa e à Justiça Federal no Estado.



São requisitos mínimos indispensáveis para a elevação de comarca à segunda entrância:

- população mínima de 5mil habitantes na zona urbana da sede;

- arrecadação estadual, proveniente de impostos, referente ao exercício anterior, não inferior a 1milhão e 400 mil UFERMS;

- movimento forense não inferior a 400 feitos judiciais, apurado por certidão do distribuidor da comarca, com relação ao último ano;

- mínimo de 8 mil eleitores;

- prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a conveniência e oportunidade da medida.


São requisitos para a criação de novas varas ou desdobramento de juízos nas comarcas de entrância especial, ou nas comarcas de segunda entrância:

- caber, a cada novo juízo um mínimo de 600 feitos;

- ocorrer um incremento populacional que justifique o desdobramento ou a criação;

Incremento = desenvolvimento, crescimento, aumento
- prévia correição e parecer da Corregedoria-Geral de Justiça sobre a conveniência e oportunidade da medida
.


O que podem determinar o rebaixamento ou a extinção da Comarca?
-A perda dos requisitos de extensão territorial,
- número de habitantes,
- receita tributária,
-número de eleitores e
- movimento forense.

Quando poderá ser determinada a mudança da sede da comarca?
-quando se verificar a insuficiência das condições previstas na Lei 1511 de 05/06/94



Quem instala o distrito judiciário?
- é instalado pelo juiz de direito diretor do foro da comarca a que pertence ou pelo seu substituto legal.


O TJ pode extinguir, por resolução, os distritos judiciários que perderam as condições de existência, dispondo sobre a situação.