Tema: O ESTADO FEDERAL: Seus aspectos e características
Data: 22/09/2004
Palestrante: Dr. Carlos Velloso – Ministro do Supremo Tribunal Federal
CONTEÚDO DA PALESTRA
O palestrante, iniciou conceituando e explanando sobre a história o tema da palestra “O QUE É ESTADO FEDERAL?”
O Estado Federal, é uma forma de organização política.
Teve sua origem na Convenção Norte Americana em 1787, quando ficou pronta e foi votada e promulgada .
Em explicação sobre as origens da Federação que em 04 de julho de 1776, os revolucionários se reuniram no segundo congresso com o objetivo de conquistar a independência. Durante o congresso, promulgou a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América.
Em 11/06/1776 uma Assembléia de Revolucionários nomeou para elaborar os artigos da Confederação Jonh Dickson, foi incumbido para elaborar os artigos que seriam a base, da Confederação dos Estados Unidos da América. Ele era da Pensilvânia e representava a colônia da Pensilvânia e do Delaware.
Os artigos foram adotados em 15/11/1777, já existia a Declaração de Independência que é de 04 de Julho de 1776 ,as treze colônias se transformaram em treze estados independentes.
Em 25/05/1787 na Filadélfia teve outra Convenção para revisar os artigos , e foi onde aprovaram a Constituição do Estado Federal Norte Americano.
Estabeleceu que o Estado seria uma República, criou os Estados Federados e sistema de governo Presidencialista.
Federalismo e Presidencialismo , são criações racionais da Convenção da Filadélfia .
Estado Federal , como foi dito sendo forma de organização; em Direito Público e em Ciência Política , as formas de governo se constituam em :
- Monarquia, aristocracia e democracia, hoje se classificam apenas em duas. Monarquia e República.
O sistema de governo a seu turno são :
- O parlamentarismo, o presidencialismo e o governo de Assembléia.
O presidencialismo é criação da Convenção de 1787.
As formas de Estados são:
- Confederação de Estados> reunião de Estados soberanos ,com finalidade de ajudar-se mutuamente, a soberania sob o ponto de vista externo é mantida, onde cada Estado Federado, mantém a sua soberania.
- Federação de Estados> há somente uma soberania sob , o ponto de vista externo, o da União, e neste os Estados são autônomos.
- Estados Unitários.
Estes ou são centralizados ou descentralizados.
Como se formam um Estado Federal?
Formam-se por:
Agregação > caso das Treze Colônias dos EUA ,cada uma se constituiu num Estado Soberano e independente.
Deixaram a Federação e se constituíram numa Federação
Segregação > caso do Brasil, eram províncias ,partiu de um Estado unitário.
O Estado Federal constitui forma de descentralização
1-Descentralização funcional do Poder, teorizada por Montesquier , mas se realizou em termos práticos em 1689 na Inglaterra com a chamada Gloriosa Revolução , quando o Parlamento aprovou o Bio of whites. Neste pacto entre o Parlamento e os cidadãos de então , os Barões estabeleceu que o rei governaria, o parlamento legislaria e os juízes seriam independentes.
A tripartição dos poderes é a descentralização funcional do Bio of Whites e que Montesquier fez doutrina.
Tipos de Estados Unitários> Espanha, Itália, França e Portugal.
De Estados Unitários Centralizado à Estados Unitário descentralizado.
O Poder antes centralizado sofre transformações,é nomeado em administrações regionais, essa administração se faz ainda pelo poder central.Logo os povos exigem fazer as leis, em conseqüência exigem eleger seus próprios governantes , surgindo aí a descentralização.
O Estado unitário é quase um Estado Federal.
Características de um Estado Federal:
- descentralização administrativa, legislativa, política
- que tenha uma constituição que faça a repartição de competência entre Estados ou províncias;
-é preciso que as entidades parciais , participem da vontade nacional, isso no Brasil , ocorre através do Senado Federal;
- que essas entidades parciais sejam dotadas de autonomia , caracterizadas
1- repartição de competências
2- autonomia governamental, administrativa,
3- participação do Estado Membro na formação do Senado Federal
4-discriminação das rendas tributárias.
5-é necessário que a Constituição seja rígida, que não possa o poder central, alterar essa distribuição;
6- que exista um órgão que faça o controle da constitucionalidade, afim , de inferir na invasão de competência dos Estados, e por parte de Poder Central que será denominado de União.
É o caso do Brasil, surgiu de um Estado Unitário e a partir de 1889, trouxe a República e a Federação,desejada pela província.
O Estado Federal Brasileiro.
1889 - trouxe a República e a Federação desejosas pelas Províncias
1891 – primeira Constituição Federal, estabelece a Federação, dualista, concedia vasta autonomia dos Estados Federados.
Composição – União , Estados Membros, Distrito Federal, Municípios.
Fases que precederam a descentralização do Poder:
- nomeada administrações regionais, sob a Lei do Poder Central, a sociedade reivindica fazer as Leis e eleger seus representantes.
Repartição de Competências:
-A União detém competência estrita, ou remanescente.
Art.22 da CF/88 Competências da União;
Art.23 da CF/88 Competências da União, dos Estados,do DF e Municípios;
Art.30 da CF/88 Competências do Municípios;
Competência Horizontal > Art.22
Competência Vertical >Art.23
Competência Residual >Art.28 e 32
Classes de Princípios encontrados na CF/88
1-princípios constitucionais sensíveis, que são aqueles que desencadeia a intervenção federal nos Estados componentes da federação;
2-princípios constitucionais comuns, que são aqueles que se tornam obrigatórios em todos os níveis da federação (União, Estados e Municípios); e
3-princípios constitucionais federais, que apenas são obrigatórios no plano federal.
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