sexta-feira, 8 de junho de 2007

Ética profissional e prerrogativado-Pres.OAB/SP Luiz Carlos D'urso-Palestra UNIP-12/04/2007

Tema: Ética profissional e a prerrogativa do advogado.
Data: 12/04/2007 – tempo 01:36:00
Palestrante: Prof. Luiz Flávio Borges D'urso

CONTEÚDO DA PALESTRA
Sobre a Lei:- A lei pode ser dura, mas é lei. A ênfase recai no cumprimento e não na dureza dela ( a lei).

O grau de dureza da lei:
-A lei não só resolve o problema, mas pode também servir de entrave. Esse entrave, é uma lei que pode ser defensável, mas é inadequada á realidade, pois não se pode assegurar seu cumprimento.

Define LEI como sendo:
- Lei, no sentido jurídico, é uma regra da conduta humana que é imposta e ministrada aos cidadãos de um dado Estado,ou seja, é uma norma que rege a sociedade.

Lei 8906/94 , sobre o Art 44:
Que estabelece a finalidade da OAB é serviço público de personalidade jurídica e forma federativa, tem finalidade:

-defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;
-promover, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em todo o Brasil;
- não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.
-O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.


O que é a OAB?
-Ele o palestrante, referiu respondendo que a OAB é o conjunto daqueles que a integram. Em são Paulo são mais de 250.000 profissionais. E cada um , que em seu múnus públicos privado está á defender o cidadão , com repercussão permanente de múnus públicos de interesse social.


A OAB atuando:
-Teve presença marcante, na ditadura, redemocratização, diretas já , impeachment, trouxe ética na política, a OAB desbrava na história do Brasil.
Sobre os acadêmicos:
-no curso de Direito , é que o acadêmico se transforma;
-a partir do momento que temos a convicção do objetivo do curso , é que nos tornamos bacharéis;
-nenhuma outra profissão , trará uma transformação a nós e aos seus integrantes como o Direito;

Analisando a Segurança Pública e o Direito:
-o Advogado consulta a consciência para dar continuidade ás suas atitudes;
-deve desestimular o indivíduo no campo extra penal , depois que falhar todos os mecanismos para coibir a conduta errada, que deverá usar o Direito Penal;
- a resposta deve ser gradual para ser eficaz, pois, se o Direito Penal já entrar em ação , num primeiro momento, se ele falhar , não haverá mais nada a fazer;
-o endurecimento puro e simples da Lei contra a criminalidade deve ocorrer como um último arrazo;

Comentário sobre o Direito Penal:
-Abolicionismo Radical- se o crime é uma conduta humana, se é uma ficção, para quê há polícia, se a própria sociedade irá proibir o comportamento errado.
-A premissa é verdadeira mais o fim é falso. Devemos buscar um equilíbrio, para que o sistema que rege o Estado Democrático de Direito , possa refletir e trazer resultados , objetivos no dia a dia. Coibindo aos que cometem o crime.

O Código Penal é o mesmo de 1940, e os crimes de antes não deixaram de ser crimes, o que mudaram foram os meios, ou seja as causas que propiciaram o cometimento do crime.
Na aplicação da Lei há outros fatores que contribuíram para a decadência da falta de segurança:
-ausência de emprego, delinqüência juvenil, má qualidade do serviço público, que contribuíram para a corrupção e outras modalidades de crimes.

-A Polícia Militar: É preventiva e ostensiva , deve atuar antes do crime acontecer, por isso o uso da “farda” para que possa ser vista .
-A Polícia Civil: Investiga .
-A judiciária: Vai buscar provas , materialidade e detectar a autoria.
-Ao fim vai ao ministério Público que é titular da ação penal , e começa o processo penal. Deflagrando o processo, estabelece-se a dialética, para conter o Estado, apresenta o Ministério Público, equilibrando o processo, para ao fim , ser entregue a outra parte de Estado. Isento, o Juiz isenta de qualquer opinião , apenas define, transita em julgado.Aplica-se a pena.

-Esse não é o caminho, o sistema prisional está abarrotado. Este seria para recuperar o individua e na prática não funciona e nem têm pessoas vocacionadas preparadas, têm portanto limitações, para colecionarem materialidade.

-Criticou a falta de Gestão Administrativa , a burocracia, e propôs mudanças na cultura da formação dos novos bacharéis.

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